O Jornal Síndico Profissional acompanha entre
seus leitores e entrevistados síndicos profissionais que realizaram cursos em
diversas escolas de formação.
Observamos que é bem comum quando questionamos como foi o processo da abertura da empresa, os síndicos falarem que ainda não
deram este passo que estão fazendo seus processos de captação de clientes,
porém, não fizeram ainda pesquisas sobre o processo de abertura.
Pensando nisso, definimos a abertura deste
tema que vem somar com a série que estamos fazendo “Meu primeiro condomínio”. A
headhunter Eli Antonelli da Agência
BRBRASIS-RH esclarece a importância de ao menos iniciar as pesquisas do
processo “Além do recrutamento, nos fazemos na Brbrasis a inserção do síndico
profissional no mercado de trabalho. Recebemos os primeiros formulários onde
pedimos a descrição da empresa, tópicos em branco e um aviso que ainda não
foram dados estes passos. Acredito que é fundamental para o cliente condomínio
que o síndico profissional esteja com seu processo completo ou pelo menos em
andamento”, diz a Antonelli.
Para aprofundar ainda mais na temática o
Jornal Síndico Profissional convidou um dos principais advogados de São Paulo
especialista em consultoria jurídica a condomínios e especialista em DIREITO
CONDOMINIAL Professor Leandro Leal do escritório “Leandro Leal Advogados
Associados”. Advogado formado pela
PUC/SP, no ano de 2001. É especialista em direito imobiliário e condominial pela
FMU/SP. Advoga para condomínios e associações há mais de dez anos. Membro e
professor de Direito Civil do curso de formação de síndicos profissionais e Diretor
de Ensino da Associação dos Síndicos e Condomínios Comerciais e Residenciais do
Estado de São Paulo – ASSOSINDICOS. Professor convidado da USJT, e membro da
AASP e do Conselho do Jovem Advogado da OAB/SP. Palestrante e conferencista de
várias empresas do ramo imobiliário. Colunista de alguns sites especializados
na área condominial. Contribuiu em eventos e cursos da Brbrasis Condomínios e do Clube Síndico Profissional.
Jornal Síndico Profissional : Leandro a
maioria dos síndicos profissionais iniciantes insistem em abrir a empresa
utilizando o MEI – PROGRAMA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, por que não é o
ideal para os síndicos profissionais?
Advogado Especialista em DIREITO CONDOMINIAL
Leandro Leal: A MEI não é o ideal pois tem um crescimento bastante limitado. O
faturamento médio mensal é de menos de R$ 7.000,00 ao mês e pode ter apenas um
empregado. Caso ultrapasse este limite a empresa não pode ser uma MEI. Por que
já não pensar a médio prazo e com vistas ao crescimento da empresa? O síndico
profissional deve ser criativo e pensar grande e começar pela sua própria
empresa é a dica mais evidente. Existem excelentes opções cadastradas no
sistema SIMPLES de tributação e que permitem inúmeras opções de
crescimento.
Jornal Síndico Profissional: Muitos síndicos
querem se manter como pessoa física. Por que isso não funciona? Destaque como o
condomínio acaba pagando mais se é RPA?
Advogado Especialista em Direito Condominial
Leandro Leal: Síndico profissional como pessoa física não funciona pois além de
não oferecer segurança ao condomínio, dá a ideia de um trabalho amador. Além do
mais, a tributação incidente sobre o RPA (Recibo de Prestação de Autônomo) é
absurda. Sobre o valor da RPA devem ser recolhidos INSS do autônomo (11% a 20%
do serviço prestado) INSS patronal (20%, caso não seja optante pelo SIMPLES, o
que é o caso dos condomínios), IRRF (de 7,5% a 27,5%) e ISS (depende da
alíquota de cada município). Esse valor é inviável para pequenas empresas.
Vejamos abaixo um exemplo de retenções:
João da Silva é síndico profissional e trabalha
como autônomo.
Ele foi contratado por um condomínio para
exercer a sindicatura profissional.
O serviço foi orçado em R$ 4.625,00.
Outra informação importante é que João tem
dois dependentes.
A partir daí, a fonte pagadora calculou os
descontos por impostos no Recibo de Pagamento Autônomo da seguinte forma:
o O
INSS devido por João será de: 4.625 x 11% = R$ 508,75
o O
INSS patronal que cabe à empresa será de: 4.625 x 20% = R$ 925,00
o A
dedução pelos dois dependentes será de: 189,59 + 189,59 = R$ 379,18
o A
base de cálculo do IRRF será de: 4.625 – 508,75 – 379,18 = R$ 3.737,07
o A
alíquota do IRRF nesse caso será de 15%
o A
parcela a deduzir nesse caso será de R$ 354,80
o O
valor do IRRF devido será de: 3.737,07 x 15% = 560,56 – 354,80 = R$ 205,76
o O
custo final para a empresa será de: 4.625 + 925 = R$ 5.550,00
o Já
a remuneração líquida para o autônomo será de: 4.625 – 508,75 – 205,76 = R$
3.910,49
Veja pelo
exemplo apresentado que o trabalhador autônomo pagou R$ 714,51 em impostos, o
que reduziu sua remuneração pelo serviço em 15,45%.
Advogado Especialista em Direito Condominial
Leandro Leal: Além do mais, a característica do autônomo é a prestação de
serviços esporádicos, o que confronta com a sindicatura, exercida de forma
contínua.
Jornal Síndico Profissional: Quais os códigos
você indica de CNAE para abertura de empresa ?
Advogado Especialista em Direito Condominial Leandro Leal:
8111-7 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios
prediais.
Jornal Síndico Profissional: Qual a
importância de já colocar a ação de uma consultoria jurídica e de uma
consultoria de engenharia?
Advogado Especialista em Direito Condominial Leandro Leal:
Para uma boa sindicatura profissional, o síndico deve se cercar de
profissionais capacitados nas mais diversas áreas, uma vez que não há como ser
especialista em todas as áreas. Desse modo, o síndico deve ser expert na parte
prática da administração e operação do prédio, delegando a parceiros a condução
de áreas específicas como o jurídico, por exemplo. Ademais, caso ele não esteja
bem assessorado, poderá cometer erros que comprometam a a gestão como um todo e
sofrer punições legais que podem inclusive afetar seu próprio patrimônio.
Jornal Síndico Profissional: Quais os maiores
erros que você já observou no processo inicial?
Advogado Especialista em Direito Condominial
Leandro Leal: O maior erro cometido no início de uma gestão é o síndico não
entender completamente o ambiente no qual está inserido. Cada condomínio tem
uma história e o síndico deve implantar as mudanças de forma tranquila, com o
tempo. A pior coisa que pode existir é um síndico chegar no condomínio e querer
mudar tudo, funcionários, terceirizada, administradora, advogado. Fazer isso é
romper uma estrutura e trazer para si uma desconfiança geral. As mudanças devem
ser implantadas com parcimônia, depois de entender o que cada profissional
executa. Dessa forma, o síndico é apoiado pelos condôminos pois toma as
atitudes baseado em fato e não em comentários.
Jornal Síndico Profissional: Por que é
importante a presença de um profissional de cartório numa assembleia ?
Advogado Especialista em Direito Condominial
Leandro Leal: Dependendo do caso e do “burburinho” pré assembleia, é importante
a presença de um cartorário na assembleia para que ele redija uma ata notarial
que é um documento com fé pública que elenca tudo que aconteceu de fato naquele
ato.
- DEIXE SUAS PERGUNTAS NOS COMENTÁRIOS - Sua participação é fundamental. Você tem alguma dúvida no processo de abertura de uma empresa de sindico profissional?
- ESTA MATÉRIA TEM UMA SEGUNDA PARTE SOBRE COMO ABRIR SUA EMPRESA DE SÍNDICO PROFISSIONAL.Você pode enviar suas perguntas que iremos responder na segunda matéria. Pode deixar abaixo no comentário. (Procure se identificar QUE CIDADE VOCÊ É / QUE MOMENTO VOCÊ ESTA DA SINDICATURA). Seja bem vindo
2 Comentários
Bom dia,
ResponderExcluirMinha duvida é referente ao codigo CNAE. o indicado no texto é o 8111-7 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais.
Porque "exceto condomínios prediais"?
Este é o mais adequado?
Bom dia, tenho duas dúvidas, o CNAE indicado no texto é 8111-7, o que significa o "exceto condomínios prediais"? A outra dúvida, qual tipo de empresa posso abrir em que os bens de PF não fiquem vinculados à PJ? Exemplo, no caso de uma ação trabalhista, não haja bloqueio na conta PF do síndico, fique vinculado somente na PJ.
ResponderExcluirMuito obrigado por seu comentário. Não esqueça de deixar seu NOME e CIDADE no seu comentário.