Você que é leitor do Jornal Síndico Profissional sabe que vamos sempre trazer alguns
debates bastante pesados e polêmicos.
Este é mais um: "A administradora de condomínios deve
indicar síndico profissional?"
Os debates são realizados para que possamos pensar em novos caminhos que ajudem a resolver dilemas de nosso
mercado em conjunto.
Em 2017, a Agência Brbrasis, realizou um
Ciclo Nacional com a presença das maiores Administradoras de Condomínios do
país, em diversos eventos integrando entre SÍNDICOS PROFISSIONAIS e
ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS.
O ciclo de debates tinha um objetivo que é
diferente desta nossa temática de hoje. Naquela época a conversa era: "Quando o síndico profissional é
indicado pela administradora?". O objetivo era uma aproximação dos
dois lados: sindico profissional e administradora.
A agência acredita na importância de ambas
as atividades em conjunto para uma gestão eficiente nos condomínios.
Passado-se 2 (dois) anos o debate agora é
pensar em conjunto:
- Cabe a administradora fazer a indicação
do síndico profissional aos condomínios que tenha acesso?
- Quando a indicação da administradora é
positiva? E quando não é positiva?
Queremos saber a sua opinião.
Seja você dono de administradora, funcionário de administradora,síndico profissional, morador de condomínio, fornecedor, advogado, etc.
Seja você dono de administradora, funcionário de administradora,síndico profissional, morador de condomínio, fornecedor, advogado, etc.
Qual é a sua opinião. Deixe nos comentários
e não esqueça de deixar seu nome e cidade.
Confira
a opinião do pessoal do Fórum
Sindica FAraripe Creio que a Administradora tem informações sobre os sindicos . Indicação pode ser bom , mas mesmo com a indicação o condominio precisa buscar referências, qualificações e analisar o Curriculum vitae do síndico que está oferecendo seus serviços, independentemente de indicação de Administradora
Aderlandi Borges O síndico tem que falar "
a língua da administradora "
Aderson Jose de Oliveira Eli Antonelli, a administradora é a ponte entre contratante e potenciais contratados, ela poderá indicar um profissional com o perfil mais adequado a esse ou aquele empreendimento, indicação feita, cabe ao contratante checar a veracidade das informações e referências apresentadas. A indicação não compromete de forma alguma a independência entre síndico e adminsitradora, muito pelo contrário!!
Claudio RV Pereira A responsabilidade da administração do condomínio é do Síndico. A assembleia elege o sindico e ele escolhe a administradora. A administradora deve promover a escolha entre os condôminos para a função de sindico e não indicar ou sugerir síndicos profissionais ou indicar entre os condôminos , tendo uma postura isenta e ética.
Waldenir Antoniassi Indicação, Sim; a contratação deve atender critérios do próprio condomínio.
Claudio RV Pereira A responsabilidade da administração do condomínio é do Síndico. A assembleia elege o sindico e ele escolhe a administradora. A administradora deve promover a escolha entre os condôminos para a função de sindico e não indicar ou sugerir síndicos profissionais ou indicar entre os condôminos , tendo uma postura isenta e ética.
Waldenir Antoniassi Indicação, Sim; a contratação deve atender critérios do próprio condomínio.
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