A Síndica Profissional Milene Costa de Jundiaí mandou a pergunta para o PlantãoBrbrasis Coronavírus questionando sobre as orientações sobre a suspensão de obras em condomínios de lote, que tem um modelo diferenciado de gestão.
Estamos com um grupo de ADVOGADOS ESPECIALIZADOS em DIREITO CONDOMINIAL respondendo os síndicos. Se você tem alguma pergunta ou comentário sobre GESTÃO CONDOMINIAL EM TEMPOS DE PANDEMIA pode fazer a sua pergunta aqui www.clubesindicoprofissional.com.br
Confira
a resposta do Advogado Convidado LEANDRO LEAL. (Especialista em Direito Condominial)
"Sendo condomínio de lotes (
horizontal), vale a mesma coisa que para os condomínios de prédios (vertical).
A paralisação é necessária devido ao grande tráfego de pessoas. No horário de
entrada dos trabalhadores, nos grandes empreendimentos, principalmente de
lotes, onde as obras são de construção de casas, chega a acumular 300 / 400
pessoas na portaria para triagem.
No
atual cenário, isso é inadmissível diferença é quando se trata de loteamentos
(regidos pela lei 6766/79), que se trata de área pública e aí a possibilidade
de proibição é mais restrita. Mas entendo que, em face da pandemia que tomou
conta do mundo, a medida de restrição é necessária devido à aglomeração citada
acima. Independente do regime, de condomínio ou associação de moradores, é
necessário proteger e preservar o ser humano, seja o trabalhador da construção
civil ou do prestador de serviço de triagem. O ordem das autoridades sanitárias
e do Ministério da Saúde é para que as pessoas fiquem em casa, se resguardando
em quarentena e só saiam para serviços essenciais (segurança, saúde e
abastecimento)."
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