"As decisões quanto à condução e regras de
convivência diante de uma pandemia sem precedentes em nossa história têm um
novo capitulo.
Nunca
um disposto legal esteve tão em evidência no seguimento condominial, quanto
a PL 1179 de 2020.
Não é novidade para ninguém que nossos
governantes não tiveram aptidão para definirem regras claras que pudessem
auxiliar os síndicos e gestores de condomínios.
Em meio a esta ”corda bamba”, síndicos,
administradoras, advogados, debatem sobre a real responsabilidade das possíveis
ações ou restrições e sanções , onde os síndicos pudessem de forma pontual agir
ou não.
Assembleias virtuais, restrição de obras e
áreas comuns, problemas econômicos, sociais passaram a ser rotineiros na vida
dos condôminos e um desafio para o síndico.
Medidas protetivas foram adotadas, utilização
de mascaras, álcool em gel, fechamento de áreas comuns, e por ai vai.
O síndico deve agir com diligência e
responsabilidade, possui prerrogativas
previstas no código civil em seu artigo 1348 CC.
Dentro deste preceito legal, abarcado com as
legislações Municipais, Estaduais, deve o síndico agir com extrema diligencia e
cautela quanto a qualquer ato do qual possa gerar problemas ainda maiores para
sua gestão e acima de tudo a coletividade.
O sindico deve manter medidas protetivas e
atuar de maneira pontual para cada caso.
Analisar cada cenário em seu condomínio,
criar regras preservar a saúde de todos, não é dever exclusivo do sindico e sim
da coletividade."
1 Comentários
Informação importante de extrema relevância no atual cenário...
ResponderExcluirMuito obrigado por seu comentário. Não esqueça de deixar seu NOME e CIDADE no seu comentário.