O Jornal Síndico Profissional começou os debates ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS (revista ANADCOND). E a pergunta que mais recebemos é esta “Estamos na pandemia e queremos trocar a administradora do nosso condomínio. Não tem como fazer assembleia. (não temos sistema de assembleia virtual ) a pergunta é: Posso trocar a administradora sem fazer assembleia? O síndico precisa fazer assembleia para trocar administradora ou ele pode trocar?
Acompanhe
o debate que fizemos no fórum do CLUBE SINDICO PROFISSIONAL. Deixe abaixo do
texto sua resposta. (vá até o final desta página e deixe sua resposta. Não esqueça de colocar seu nome e cidade para que possamos conhecê-lo).
Itamar Oliveira - Devia síndicos podem trocar os
prestadores de serviço como manutenção de elevadores portões e outros sem
assembleia porque não a administradora na verdade todos os síndicos mudam seus
prestadores.
Anderson Machado Eli Cristina Antonelli depende do motivo, se o caso for uma quebra do contrato grave, ele como responsável legal pelo condomínio, deve informar a todo por e-mail o motivo da rescisão e já convocar uma nova assembleia pra escolha de outra empresa! Com prerrogativas vigentes ao contrato com a adm, e informando a adm sobre aviso de 30 dias, com os motivos pertinentes a decisão!
Matilde Villardi Sim, mas e sempre bom ratificar em Assembleia.afinal de contas o Síndico precisa de profissionais de sua confiança...como Adm, Advogados, prestadores de serviços.
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Fabricia Cinara Monica Radicetti Riedlinger exatamente, a
minha diz que é obrigatório passar por assembleia
· Monica Radicetti Riedlinger Fabricia Cinara tenho
um.condomínio que diz na convenção. Tenho um outro que não diz nada mas tem o
limite em valor de contratação pelo síndico. Cada condomínio é um caso
específico.
·
Fabricia Cinara Bem isso
Telma Falcão de Carvalho Sim, pois a administradora tem de ser
confiança do sindico. É preciso ter cuidado para ver se não existem outros
motiv os por trás dessa troca. Nossa convenção diz que essa troca deve ser
ratificada na próxima AGE.
Valdemirj Silva Com certeza sim...Para melhor transparência leve em. Assembleia.
Vital Lima o Sindico tem autonomia para tal, a
não ser que conste em convenção o contrário.
Gustavo Bueno Gomes Verificar se não existe nenhuma
limitação na Convenção do Condomínio, essa sendo omissa, e o contrato prevendo
a rescisão ...pode ir em frente.
Ivan Flecha Ferreira Alves sim pode pra reduzir custo
Maicon Pedrotti Sim pode, quem escolhe "o time é
o treinador"
1 Comentários
A administradora é um prestador de serviços especial, cuja importância e responsabilidades se igualam ao do síndico e da empresa de manutenção de elevadores. Portanto, não só o síndico, mas tambpem a administradora e a empresa de manutenção de elevadores devem ser ratificadas em assembleia geral.
ResponderExcluirNão obstante, algumas convenções condominiais já registram esta necessidade.
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