Pergunta ao BRCAFÉJURÍDICO - Editoria
Resposta: Advogado Wellerson Magno - Direito Condominial de Minas Gerais
Pergunta do síndico de Minas Gerais: "Com a Renúncia da Subsíndica e conforme Código Civil, assume o cargo temporariamente até a Data da Assembléia o Conselheiro mais Velho? Como funciona, doutor?"
As regras para renúncia de conselheiros ou subsíndicos
Como síndico, a primeira providência a tomar é ler a convenção, regimento interno e deliberações das assembleias e seguir as suas determinações.
Em geral, eles preveem no caso da renúncia do subsíndico como fica a sucessão. Neste caso, recomenda-se fazer uma consultar para verificar se existe uma regra de sucessão nos casos de renúncia.
Vale ressaltar que a lei não prevê (art. 1.356 Código civil) nada sobre a figura do subsíndico. O cargo é totalmente regulamentado pela Convenção do condomínio. Geralmente algumas convenções preveem a função do subsíndico como suplente do síndico. Não havendo forma de sucessão o assunto deve ser levado à assembleia, que precisa ser convocada imediatamente.
Por outro lado, em condomínios onde frequentemente existe um subsíndico como forma de administração mais descentralizada, deve-se verificar a convenção e a ata de eleição anterior para avaliar se existe alguma regra peculiar de sucessão ou de eleição de um outro.
No caso de haver previsão expressa da função de subsíndico e quando o mandato do mesmo é encerrado antecipadamente, por renúncia, morte, ou até mesmo destituição, o condomínio deve seguir o que está previsto em sua convenção.
Neste sentido, entre outras possibilidades, o presidente do conselho deverá assumir em um mandato tampão para tal cargo até a realização de uma assembleia, a e eleição de um novo subsíndico.
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