O tema “assembleias virtuais ou
digitais” não é mais uma novidade na área condominial. Com o avanço da
tecnologia e com a população cada vez mais conectada, é comum que condomínios
procurem essa modalidade para agilizar e deixar mais prático o ato da assembleia
condominial.
Devido a pandemia do “Coronavírus”
(COVID-19), tal modalidade voltou à lume, sendo um assunto recorrente em tempos
onde se evita grandes aglomerações, porém existem riscos que devem ser levados
em consideração, em especial quando se trata de um tema novo e que pode gerar
prejuízos futuros aos condomínios.
Caso o condomínio entenda os riscos e
opte pela realização da assembleia virtual, alguns requisitos devem ser
cumpridos, como por exemplo contratar um sistema eletrônico a prova de fraudes,
certificado e com segurança digital.
Embora não seja impraticável, ainda
existem barreiras tecnológicas, legais e de costumes a serem superadas, no que
se refere à realização de assembleias virtuais em condomínios, sendo claro que
existem riscos na sua realização sem a prévia análise e preparação da
coletividade.
Agora, sobre a pasta de
prestação de contas digital ainda é um assunto novo para muita gente,
mas é essencial para que os condôminos possam ter acesso aos gastos do
condomínio diretamente pelo computador ou celular.
A transparência é primordial no
relacionamento entre as administradoras de condomínios, síndicos e condôminos,
assim como a prestação de contas é uma obrigação legal. Por isso é importante
oferecer acesso fácil para todos aos documentos através da pasta de prestação
de contas.
Não obstante a forma mais tradicional e
antiga seja entregar aos síndicos e aos condôminos a pasta de prestação de
contas em papel, ou seja, um compilado de documentos que esclarecem toda a
movimentação financeira do condomínio, a comprovação do que foi feito, as notas
fiscais do mês, contas pagas, valores recebidos, acordos com inadimplentes,
entre outros itens importantes da gestão financeira condominial, os tempos
mudaram e hoje os condôminos preferem acessar a pasta de prestação de contas de
uma forma muito mais prática, online pela Área do Condômino.
Hoje em dia já existe uma versão
digital de tudo. A lógica de utilizar a pasta de prestação de contas digital é
a mesma:
· O acesso do condômino, síndico e
conselho é muito mais fácil, com apenas alguns cliques é possível verificar as
informações disponibilizadas pela administradora;
· A participação dos condôminos aumenta,
já que agora todos têm acesso a movimentação financeira;
· O trabalho do síndico e conselhos
torna-se mais produtivo, já que a análise das informações é muito mais prática
e os pontos que precisam ser melhorados ficam evidentes;
· A administradora de condomínios
se adequa a necessidade dos clientes por
serviços mais modernos e tem menos trabalho eliminando o envio de papelada da
rotina.
Na prática, funciona da mesma forma que
a pasta de prestação de contas para condomínios, porém, ao invés de utilizar
uma pasta física para armazenar documentos e apresentar a movimentação
financeira, todos os documentos vão reunidos na Área do Condômino.
Diante disso, embora ser possível a
realização das assembleias virtuais e prestação de contas da gestão nos termos
dos artigos 12 e 13 da Lei 14010/20, importante destacar que os requisitos da
assembleia presencial deverão ser observados na realização da assembleia
virtual, sob pena de nulidade. Síndicos, fiquemos atentos!
Advogado Wellerson Magno é especialista em DIREITO CONDOMINIAL. Atua em Belo Horizonte e região.
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