Começou o CIRCUITO CONDOMINIAL no @jornalsindicoprofissional O tema de abertura foi 'Pode xingar o síndico no grupo de whatsApp?" DANOS MORAIS NO CONDOMÍNIO.
O convidado foi o Advogado Especialista em Danos Morais em Condomínios Davi Bastos. Vice Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/São José dos Campos.
O CIRCUITO CONDOMINIAL tem uma sequência que você pode participar. Envie um e-mail para brbrasisrh@gmail.com e peça o cronograma da sequência desta palestra. Confira todos os detalhes sobre o que configura o DANO MORAL .
- O administrador do grupo de whatsApp que a pessoa foi ofendida poderá também ser processado?
- Quem compartilhou a ofensa ao síndico publicada na rede social, também poderá ser processada?
- Como configura o dano moral?
- Qual o valor da indenização?
- E se o condenado do processo não tiver recursos financeiros para pagar a indenização? O que ocorre?
- O que fazer em caso de ofensa no grupo de whatsapp? Qual a primeira providência a tomar, síndico?
- Posso pedir quebra de sigilo de grupos que não tenho acesso?
- E quando a ofensa é o sindico contra o morador?
- E as ofensas feitas para os prestadores de serviço em rede social? O que configura dano moral?
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